EXÉRCITO PODE TOMAR AS RUAS APÓS PROVÁVEL PRISÃO DE LULA

Tais normas seriam decretadas em razão do agravamento das posições políticas e ideológicas que se consolidaram no atual cenário nacional.

O país passará por um período de confrontos e as instituições não serão capazes de controlá-los ou solucioná-los.


Seria possível uma intervenção militar no Brasil?

Posições radicais, autoritárias e antidemocráticas tomadas por líderes de esquerda e por movimentos ‘autointitulados’ como sociais demonstram que uma provável prisão de Lula poderá resultar em confrontos físicos entre a população.


Discursos de sindicalistas e de membros do Partido dos Trabalhadores destacam uma agressividade peculiar.

A palavra “guerra” tem sido um termo constante de suas falas, acirrando ainda mais o confronto ideológico criado pelo Foro de São Paulo.

O ódio crescente que se observa é o prenúncio de tempos de conflitos.

Caso sejam adotadas as normas do Estado de Defesa ou de Sítio, as Forças Armadas serão empenhadas.

Militares da ativa e da reserva, assim como a maioria dos cidadãos brasileiros não aceitam mais o “jogo político” praticado pelos representantes do povo.

O Brasil encontra-se em um patamar crítico de sua história e não se antevê uma solução que possa trazer uma paz civilizada e democrática ao seu povo.

As Forças Armadas, a instituição de maior credibilidade junto à sociedade, não poderão ser denegridas em função dessas “crises de insensatez” e deverão resguardar a honra e a integridade das instituições do Brasil!


Constituição Federal nº 1 de 05/10/1988 / ANC – Assembléia Nacional Constituinte
(D.O.U. 05/10/1988)TÍTULO V – DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS


Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio…



Fonte:

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1 Comentários

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